TJMS - 1413318-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:03
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:37
INCONSISTENTE
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30/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413318-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Natalia Oliveira da Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE.
DIREITO A SAÚDE.
CIRURGIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413318-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Natalia Oliveira da Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413318-21.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Natalia Oliveira da Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) EMENTA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO A SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Nova Alvorada do Sul, objetivando que os referidos entes federados sejam compelidos a custear tratamento médico ao paciente (procedimento cirúrgico).
A questão em discussão consiste no preenchimento dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de procedimento cirúrgico.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar aos réus que forneçam o procedimento cirúrgico prescrito para o tratamento adequado da doença que acomete a agravante.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413318-21.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Natalia Oliveira da Silva Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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