TJMS - 0816545-04.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:50
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816545-04.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não havendo comprovação da efetiva contratação, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau.
Em se tratando de indenização oriunda de contrato de empréstimo declarado inexistente, o entendimento jurisprudencial é no sentido de utilizar o IGPM-FGV como índice de correção monetária, por ser o que melhor reflete a recomposição do poder aquisitivo da moeda.
Apesar da declaração de inexistência do negócio jurídico, havendo prova de que as quantias liberadas pela instituição bancária foram creditadas na conta corrente da apelante, a compensação de valores é devida, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo Banco C6 Consignado S.A, e deram parcial provimento e, negaram provimento ao recurso adesivo interposto por Saionara Pott, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816545-04.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816545-04.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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