TJMS - 1401784-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 13:38 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2023 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2023 12:35 Expedição de Ofício. 
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                                            05/05/2023 12:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/04/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401784-17.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adalgisa Rodrigues Leite Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - NÃO COMPROVADA ORIGEM SALARIAL OU DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar ou poupança, razão pela qual fica mantida a decisão agravada que afastou a impenhorabilidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 1º Vogal.
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                                            10/04/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 17:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2023 17:20 Expedição de Ofício. 
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                                            05/04/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 16:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/03/2023 11:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/03/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2023 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2023 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2023 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401784-17.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adalgisa Rodrigues Leite Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
 
 Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
 
 Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            14/02/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:40 INCONSISTENTE 
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                                            14/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/02/2023 16:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2023 16:33 Expedição de Ofício. 
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                                            13/02/2023 15:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/02/2023 15:21 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            13/02/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 08:00 Distribuído por prevenção 
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                                            13/02/2023 07:57 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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