TJMS - 1401798-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 08:11
Baixa Definitiva
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07/03/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401798-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Paulo Henrique dos Santos Maciel Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO VIABILIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta.
In casu, foi imputada ao paciente a conduta de, em tese, estar na posse de relevante quantidade de drogas (20kg de "maconha") a ser transportada para outro Estado da Federação.
Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar, se presentes os requisitos da prisão excepcional, notadamente a necessidade de resguardo da ordem pública diante da gravidade concreta do delito.
Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora. -
27/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/02/2023 07:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 07:23
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401798-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Victor de Mattos Kintschev Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Paulo Henrique dos Santos Maciel Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
14/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:30
Juntada de Informações
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14/02/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:45
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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