TJMS - 0845155-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:06
Retificação de Classe Processual
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13/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:46
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 10:06
Emissão da Relação
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23/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 17:49
Recebida petição inicial
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18/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 18:53
Prazo em Curso
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05/09/2024 18:52
Juntada de Ofício
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02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:58
Juntada de Ofício
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30/08/2024 18:58
Juntada de Ofício
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30/08/2024 18:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 18:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 18:35
Documento Digitalizado
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29/08/2024 15:42
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0845155-43.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: T.G.B Representação Comercial Ltda - Réu: Ponta LUB Distribuidora de Lubrificantes e Peças Ltda- ME - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos da medida postulada, havendo fundado receio de dano de difícil reparação, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os efeitos dos protestos descritos a fls. 02 e representados pelos protocolos de fls. 10/32 dos Cartórios do 1º, 2º e 3º Ofício de Protesto de Títulos Cambiais desta capital, bem como que a Ré se abstenha de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de inadimplentes, em relação ao débito questionado.
Oficie-se ao Cartório de Protesto, (bem como aos demais Registros de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, caso necessário) para cumprimento desta determinação, e informação nos autos em cinco dias.
III - Cite-se a empresa Requerida, por AR, no endereço declinado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de cinco dias, na forma do art. 306 do novo CPC, sob pena de revelia (art. 307).
IV - Ainda, tanto que decorrido o prazo recursal, intime-se a parte Requerente para que apresente o pedido principal no prazo de 30 dias (art. 308 do CPC), que também servirá para que apresente o seguro garantia. -
27/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 12:18
Prazo em Curso
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26/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:55
Emissão da Relação
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23/08/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 18:39
Tutela Provisória
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21/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0845155-43.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: T.G.B Representação Comercial Ltda - Réu: Ponta LUB Distribuidora de Lubrificantes e Peças Ltda- ME - I - Em vista da certidão de fls. 45, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de sustação de protestos. -
07/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 14:19
Emissão da Relação
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06/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 18:28
Emenda à Inicial
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02/08/2024 07:55
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:54
Retificação de Classe Processual
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02/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 18:51
Informação do Sistema
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01/08/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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