TJMS - 1413123-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413123-36.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Walter Cruz Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Agravado: Natalino Pedon Perito: Fabio de Abreu Garcia Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JULGAMENTO DE PRETÉRITO RECURSO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PROVIDO.
Se em julgamento de pretérito recurso já houve determinação do Colegiado para a suspensão do processo até o julgamento de ação considerada prejudicial, tal ordem deve ser cumprida pelo juízo e pelas partes a fim de assegurar a segurança jurídica advinda daquela análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413123-36.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Walter Cruz Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Agravado: Natalino Pedon Perito: Fabio de Abreu Garcia Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413123-36.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Walter Cruz Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Agravado: Natalino Pedon Perito: Fabio de Abreu Garcia Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Recebo, pois, o recurso e a ele concedo a tutela antecipada recursal para o fim de obstar o andamento do processo principal.
Comunique-se o Juízo de origem, com indicação de que às f. 2.615-45 daquele processo consta cópia da decisão do AI n.º 1406218-88.2019.8.12.0000 e o julgamento nele realizao.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413123-36.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Agravado: Walter Cruz Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Agravado: Natalino Pedon Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Perito: Fabio de Abreu Garcia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:30
Distribuído por prevenção
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05/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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