TJMS - 0808211-39.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:56
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0808211-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juvenal Alves de Oliveira - Exectdo: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Juvenal Alves de Oliveira em desfavor de UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
07/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0808211-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Juvenal Alves de Oliveira - Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Intime-se o devedor a pagar a quantia de R$ 6.636,22, em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias. -
07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:03
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:57
Processo Reativado
-
06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:19
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0808211-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Alves de Oliveira - Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Intimação da parte requerida sobre a sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Juvenal Alves de Oliveira em desfavor de UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário sob a rubrica de "CONTRIB.
UNASPUB", condenar em danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de determinar a restituição em dobro dos débitos descontados no benefício previdenciário da autora, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a contar de cada desconto.
Confirmo a tutela de urgência de f. 76-9, em caso de recurso.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, pouca complexidade da matéria e valor da condenação, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Intime-se a requerida para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com certidão de imóveis da CRI de sua matriz e de veículos do DETRAN, movimentação financeira dos últimos 3 meses, livro caixa, declaração fiscal do último exercício fiscal e relação de associados, sob pena de indeferimento dos beneficios da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.
R.
I. -
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS) Processo 0808211-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Alves de Oliveira - Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Juvenal Alves de Oliveira em desfavor de UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário sob a rubrica de "CONTRIB.
UNASPUB", condenar em danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso – primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de determinar a restituição em dobro dos débitos descontados no benefício previdenciário da autora, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a contar de cada desconto.
Confirmo a tutela de urgência de f. 76-9, em caso de recurso.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, pouca complexidade da matéria e valor da condenação, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Intime-se a requerida para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com certidão de imóveis da CRI de sua matriz e de veículos do DETRAN, movimentação financeira dos últimos 3 meses, livro caixa, declaração fiscal do último exercício fiscal e relação de associados, sob pena de indeferimento dos beneficios da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. -
03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 14:51
de Conciliação
-
25/09/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS) Processo 0808211-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Alves de Oliveira - Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Juvenal Alves de Oliveira para determinar que UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores cesse os descontos no benefício previdenciário do valor atual de R$ 57,75, com a nomenclatura "CONTRIB.
UNASPUB SAC 0800 504 0128", sob sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se o requerente para impugnação em 15 dias.
Anote-se que o requerente não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifeste com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
Anote-se a prioridade de tramitação do Estatuto da Pessoa Idosa.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/09/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:02
Tutela Provisória
-
02/08/2024 21:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 21:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 21:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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