TJMS - 0825929-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 15:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 18:28
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/01/2025 12:30
Prazo em Curso
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28/01/2025 12:29
Expedição de Carta.
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28/01/2025 12:15
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0825929-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Euclides Bento Brandão - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA, Volus Instituição de Pagamento Ltda, PKL One Participações S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. 1.
Atento aos fundamentos do recurso de apelação interposto pela parte autora (f. 323-329) contra a sentença que indeferiu a petição inicial (f. 287-288), e considerando que facultado o juízo de retratação (CPC, art. 331)1, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Assim, com base no § 1º do art. 331 do CPC, cite-se a parte ré, tal como indicado na petição inicial, para responder ao recurso e, juntadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Eg.
TJMS. -
03/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:36
Prazo em Curso
-
02/12/2024 17:16
Prazo em Curso
-
02/12/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 17:16
Expedição de Carta.
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02/12/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 16:59
Expedição de Carta.
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02/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:48
Emissão da Relação
-
27/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:34
Informação do Sistema
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11/11/2024 09:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/10/2024 09:30
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0825929-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Euclides Bento Brandão - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA - 1.
Atento aos fundamentos do recurso de apelação interposto pela parte autora (f. 323-329) contra a sentença que indeferiu a petição inicial (f. 287-288), e considerando que facultado o juízo de retratação (CPC, art. 331), MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Assim, com base no § 1º do art. 331 do CPC, cite-se a parte ré, tal como indicado na petição inicial, para responder ao recurso e, juntadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Eg.
TJMS. -
10/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:27
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 17:26
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:54
Outras Decisões
-
02/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2024 07:02
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0825929-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Euclides Bento Brandão - Ré: Banco BMG SA - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
10/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:23
Emissão da Relação
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30/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Apelação
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29/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 07:52
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0825929-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Euclides Bento Brandão - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, com fundamento no artigo 320 e no parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conquanto NÃO comprovada sua hipossuficiência, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Por outro lado, deixo de fixar honorários advocatícios, entendendo precipitado o comparecimento espontâneo do Banco BMG (f. 31-56) e da CASSEMS (f. 251-253) antes mesmo do recebimento da petição inicial. -
07/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 16:16
Emissão da Relação
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05/08/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:29
Registro de Sentença
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05/08/2024 19:29
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:03
Retificação de Classe Processual
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09/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:03
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 13:49
Emissão da Relação
-
11/06/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:30
Juntada de NULL
-
15/05/2024 14:14
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 19:21
Emissão da Relação
-
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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