TJMS - 0872937-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:28
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que já juntado o laudo pericial (f. 128-140), nos termos do § 4º do art. 465 do CPC, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito, como requerido (f. 175). 2.
Depois, como já oportunizada a apresentação das alegações finais pelas partes (f. 171-172), retornem os autos conclusos para prolação da sentença. -
19/08/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:11
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:42
Expedição de alvará de levantamento
-
05/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2025 09:52
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:17
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0872937-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidson Kesley Vilalva Garcia - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial médico. -
15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:37
Emissão da Relação
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:04
Prazo em Curso
-
20/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0872937-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidson Kesley Vilalva Garcia - Intimação da parte Requerente, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre a certidão do oficial de Justiça a fls. 124, e para providência de atualização de seu endereço nos autos, como determina a Lei, sob pena de cominações legais. -
16/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 16:35
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 13:24
Juntada de NULL
-
09/01/2025 07:28
Prazo em Curso
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0872937-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidson Kesley Vilalva Garcia - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 113, que designou a perícia para o dia 11/02/2025, às 10h30, devendo a parte autora comparecer munido de documento oficial com foto. -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:26
Prazo em Curso
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 08:50
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 08:50
Prazo em Curso
-
09/12/2024 08:47
Emissão da Relação
-
26/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 16:31
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:26
Prazo em Curso
-
08/10/2024 13:25
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 12:59
Prazo em Curso
-
07/10/2024 18:30
Prazo em Curso
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0872937-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidson Kesley Vilalva Garcia - Perante a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado (f. 95), a qual acolho, procedo com a destituição de sua nomeação nos autos.
Desta forma, para o prosseguimento do feito, nomeio o Drº José Luiz de Crudis Júnior, devendo o mesmo ser cientificado da presente nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados. Às providências. -
18/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:18
Emissão da Relação
-
17/09/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:17
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0872937-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleidson Kesley Vilalva Garcia - No tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos definidos acima, admito a produção da prova pericial, consistente no exame da parte autora, e resposta dos quesitos formulados pelas partes (fs. 12-13 e 60-62).
Desta feita, nomeio como perito na especialidade de ortopedista o Dr.
Gustavo Scorsato Batista - e-mail: [email protected], devendo este sere cientificado da nomeação, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (i) curículo, com comprovação de especialização e (i) contatos profisionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, I e II, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (i) indicar asistente técnico e/ou (i) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, I e II, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados.
E, consequentemente, intime-se a parte ré, para que, antecipe o valor do honorários perícias.
Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia.
Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o asistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 47, § 1º, CPC. 4.
Da Distribuição do ônus da prova: De outra banda, no que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há imposibildade ou excesiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facildade de se obter a prova do fato contrário.
Asim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, incisos I e I, CPC. 5.
Das questões de direito relevante: No que cinge às questões de direitos, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necesitar sua delimitação no caso em tela. 6.
Conclusão: Intimem-se as partes desta decisão, e, não havendo manifestação sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se com as demais deliberações supra. Às providências. -
07/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:02
Emissão da Relação
-
06/08/2024 09:01
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
22/04/2024 08:59
Prazo em Curso
-
18/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:58
Emissão da Relação
-
01/04/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 07:21
Emissão da Relação
-
07/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:35
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:39
Recebida petição inicial
-
25/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 15:42
Informação do Sistema
-
14/12/2023 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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