TJMS - 0802258-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:07
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 10:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Marco Valério da Silva Junior (OAB 26571/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802258-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina de Lourdes Basualdo - Réu: Banco do Brasil S/A - Autos nº 0802258-97.2024.8.12.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor:Catarina de Lourdes Basualdo Réu:Banco do Brasil S/A DESPACHO CPC 203, § 3º Vistos, etc. 1 - Converto o julgamento em diligência.
O repetitivo nº 1150 transitou em julgado recentemente, e a tese definida foi a seguinte: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Determino a intimação das partes para que, havendo interesse, requererem diligências necessárias para instrução do feito no prazo de quinze dias. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
28/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Marco Valério da Silva Junior (OAB 26571/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802258-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina de Lourdes Basualdo - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) – Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) – Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. -
17/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Marco Valério da Silva Junior (OAB 26571/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802258-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina de Lourdes Basualdo - Réu: Banco do Brasil S/A - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
06/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 13:31
de Conciliação
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
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16/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
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09/05/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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