TJMS - 0804233-59.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Fernandes Negri (OAB 15690AM/S), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Charles Eule da Silva Sa (OAB 24507/MS) Processo 0804233-59.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valquiria Polimeno Cioni - Exectdo: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Sent parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso da execução, declarando-se, de outro lado, como correto o valor do débito em R$ 9.147,19 (nove mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos), conforme cálculo de pp. 397/398.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte executada/impugnante, que arbitro no percentual de 10% sobre o excesso acima apontado, considerando o proveito econômico obtido, a singeleza da matéria e o local da prestação do serviço (CPC, art. 85, §2º).
Resta suspensa a exigência de tal pagamento, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Por sua vez, com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença apresentado.
Proceda-se o levantamento da quantia de R$ 9.147,19 (nove mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos), com os acréscimos porventura existentes desde a data do depósito, em favor da exequente/impugnada, liberando-se o restante do valor depositado em favor da parte executada/impugnante.
R.
Intimem-se, e, transitada esta em julgado, arquive-se, com as devidas anotações.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Fernandes Negri (OAB 15690AM/S), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Charles Eule da Silva Sa (OAB 24507/MS) Processo 0804233-59.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valquiria Polimeno Cioni - Exectdo: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 393-404 e anexos. -
10/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:05
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Fernandes Negri (OAB 15690AM/S), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Charles Eule da Silva Sa (OAB 24507/MS) Processo 0804233-59.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valquiria Polimeno Cioni - Exectdo: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 379/388.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
28/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 13:40
Evolução da Classe Processual
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19/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0804233-59.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., R$ 1.435,21 -
09/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:01
Realizado cálculo de custas
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06/09/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em data
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26/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:57
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Fernandes Negri (OAB 15690AM/S), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Charles Eule da Silva Sa (OAB 24507/MS) Processo 0804233-59.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria Polimeno Cioni - Réu: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Sentença de fls.353/362: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para: i) declarar a nulidade dos contratos de nº 166231391 e nº 165230723, objeto desta ação, firmado em nome da parte autora com a instituição financeira requerida.
Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, relativamente a tal contrato, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Rejeito a repetição em dobro. ii) condenar a parte ré a pagar a autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais fruirão correção monetária também pelo IGPM-FGV (Súmula 362 do STJ), também no percentual de 1% a.m., com incidência a partir desta data.
Como corolário natural da sucumbência praticamente integral, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se em favor do perito judicial, os valores referentes aos honorários periciais eventualmente depositados nestes autos.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
09/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:57
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 17:37
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:31
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:01
Decisão ou Despacho
-
24/11/2022 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2022 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:17
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2022 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:46
Decisão ou Despacho
-
24/09/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:51
de Conciliação
-
20/07/2021 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2021 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:38
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2021 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2021 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2021 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2021 08:12
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
20/03/2021 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2021 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/03/2021 14:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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