TJMS - 0802816-71.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 05:36 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/01/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:12 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            07/01/2025 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802816-71.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rodrigo de Almeida Souza Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Apelado: Gilberto Serrante (Espólio) Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 CHEQUE - ENDOSSO A TERCEIRO DE BOA-FÉ - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS.
 
 ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação Cível contra sentença que rejeitou o embargos à execução oposto pelo apelante.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Consiste em analisar se deve ser acolhido o embargos à execução.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Sendo o cheque dotado de autonomia e abstração, uma vez colocado em circulação e adquirido por meio de endosso, não é possível opor ao adquirente exceções pessoais, pois não estava ele obrigado a buscar a causa subjacente da emissão da cártula (art. 13 e 25 da Lei nº 7.357/85). 4.
 
 Não tendo o embargante produzido qualquer indício deprovada prática ilícita deagiotagem, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos à execução.
 
 IV.
 
 DISPOSTIVO 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            19/12/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 14:41 Não-Provimento 
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                                            19/12/2024 03:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 11:52 Inclusão em pauta 
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                                            03/12/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:36 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 07:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 07:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 07:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/12/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0805578-60.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Yoko Alves Kikuchi - INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado eletrônico na Comarca de Dourados-MS, no prazo de 15 (quinze) dias, CONFORME DESPACHO DE FOLHAS 117; sendo necessária uma diligência para cada ato.
 
 O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
 
 Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca, através do telefone 67-3902-1768.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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