TJMS - 0800873-19.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:38
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:37
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
17/06/2025 13:12
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - Fica a parte exequente intimada acerca da juntada do ofício de fls 406-408. -
12/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:07
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 18:06
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 18:06
Documento Digitalizado
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08/05/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - Ciência às partes sobre as informações de fls. 402. -
27/01/2025 17:33
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 07:42
Prazo em Curso
-
27/01/2025 07:41
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:18
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:17
Documento Digitalizado
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17/01/2025 10:20
Prazo em Curso
-
17/01/2025 10:20
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - Diante do exposto, determino a inclusão dos dados do(s) executado(s) em cadastro de restrição ao crédito, através do convênio SERASAJUD, juntando esta serventia judicial o espelho respectivo.
Em qualquer hipótese, havendo extinção desta exe-cução, a restrição será imediatamente levantada, independentemente de requerimento ou prévia determinação deste juízo.
Outrossim, tendo em vista que a falta de bens penhoráveis implica na frustração da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Intimem-se. -
18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:20
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:38
Outras Decisões
-
11/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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29/11/2024 10:09
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - Vistos etc., Ante o acórdão de pp. 375/390, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
25/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:09
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 10:44
Prazo em Curso
-
22/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
23/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 08:56
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:36
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 12:35
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:54
Informação do Sistema
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06/09/2024 12:17
Prazo em Curso
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06/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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05/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:04
Emissão da Relação
-
23/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - Recentemente, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado consolidou entendimento no IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 no sentido de que "admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz".
Nesse contexto, e considerando-se que ausente informação acerca da existência de outros bens penhoráveis, possível o acolhimento do pedido de penhora formulado pelo exequente às pp. 344/345.
Contudo, não obstante a mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial, deve ser preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
Desse modo a constrição será limitada ao patamar de 10% (dez por cento) do salário do devedor, pois tal percentual não tem, ao menos a princípio, o condão de comprometer a sobrevivência deste e de sua família.
Ante ao exposto, defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da executada Daniela Morande Galhardo, estes entendidos como o rendimento bruto abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Oficie-se à autarquia previdenciária a fim de que efetue os descontos conforme acima explanado, até que haja o pagamento integral do débito.
Intime-se a parte executada da presente decisão para, querendo, apresentar impugnação.
R.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 16:35
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:20
Prazo em Curso
-
12/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800873-19.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco PAN S.A - Exectda: Daniela Morande Galhardo - De forma a sequer possibilitar o requerimento de penhora de rendimentos apresente a parte credora, em cinco dias, memorial atualizado do seu crédito exequendo.
Intime(m)-se. -
09/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:59
Emissão da Relação
-
08/08/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:47
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
15/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:06
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:19
Prazo em Curso
-
24/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 10:27
Emissão da Relação
-
17/04/2024 17:30
Prazo em Curso
-
17/04/2024 17:29
Juntada de Informações
-
17/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
17/04/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 10:32
Outras Decisões
-
27/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2024 12:19
Prazo em Curso
-
31/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
30/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 10:44
Emissão da Relação
-
25/01/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
09/01/2024 06:34
Prazo em Curso
-
30/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 07:57
Emissão da Relação
-
28/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 18:43
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 17:53
Recebida petição inicial
-
08/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:47
Processo Reativado
-
01/11/2023 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2022.
-
19/09/2022 22:59
Prazo em Curso
-
12/09/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
09/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 18:08
Emissão da Relação
-
05/09/2022 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2022 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/08/2022 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2022 13:37
Prazo em Curso
-
03/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/01/2022 10:07
Prazo em Curso
-
13/01/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
12/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2022 20:30
Emissão da Relação
-
29/11/2021 15:32
Juntada de Petição de Apelação
-
18/11/2021 14:00
Prazo em Curso
-
17/11/2021 02:29
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
15/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2021 12:27
Emissão da Relação
-
11/11/2021 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:54
Registro de Sentença
-
11/11/2021 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/11/2021 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2021.
-
12/08/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:04
Prazo em Curso
-
06/08/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
-
05/08/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2021 17:25
Emissão da Relação
-
04/08/2021 17:25
Juntada de Informações
-
04/08/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 13:13
Prazo em Curso
-
29/06/2021 16:02
Documento Digitalizado
-
29/06/2021 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2021 13:03
Prazo em Curso
-
18/05/2021 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2021 15:01
Autos preparados para expedição
-
15/04/2021 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/04/2021 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2021 12:57
Prazo em Curso
-
09/04/2021 02:13
Publicado ato_publicado em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:13
Publicado ato_publicado em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:13
Publicado ato_publicado em 09/04/2021.
-
08/04/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2021 14:01
Emissão da Relação
-
30/03/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 12:12
Prazo em Curso
-
22/03/2021 02:11
Publicado ato_publicado em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:11
Publicado ato_publicado em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:11
Publicado ato_publicado em 22/03/2021.
-
19/03/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2021 13:49
Emissão da Relação
-
18/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 18:14
Prazo em Curso
-
24/02/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 13:20
Prazo em Curso
-
04/02/2021 12:25
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2021 13:51
Autos preparados para expedição
-
01/02/2021 07:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 07:36
Despacho de recebimento da inicial
-
28/01/2021 16:38
Informação do Sistema
-
28/01/2021 16:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/01/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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