TJMS - 0818645-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Rafael Barrios (OAB 27073/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0818645-61.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiana Barbosa da Silva Sales - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:12
Homologada a Transação
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 05:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 05:11
Processo Reativado
-
15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:43
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2022.
-
27/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 13:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:56
Recebidos os autos.
-
27/05/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 17:22
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 01:40:00, 12ª Vara Cível.
-
23/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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