TJMS - 0822155-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 08:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/07/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 13:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 08:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/06/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 21:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 15:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:32 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/02/2025 11:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 14:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0822155-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Portela Camargo Piasetzki - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração
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                                            28/01/2025 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/01/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0822155-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Portela Camargo Piasetzki - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
 
 I – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor atualizado da causa.
 
 II – DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
 
 Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
 
 Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arquive-se.
 
 Campo Grande, data da assinatura digital.
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                                            21/01/2025 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 19:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/09/2024 10:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/08/2024 12:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/08/2024 11:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0822155-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Portela Camargo Piasetzki - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 370, do CPC "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" e, diante disso, verifico que a matéria discutida no presente feito é, na sua essência, somente de direito, sendo o que já foi produzido nos autos é suficiente para decisão de mérito (Código de Processo Civil, arts. 355, inciso I e 370, combinados). 2 - A prova pretendida não se revela pertinente para o deslinde da presente demanda, não havendo especificação clara e objetiva acerca da necessidade da prova indicada, restando, por corolário, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFERIDA a sua produção. 3 - Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e réu, bem como pelo MPE (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            06/08/2024 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/08/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 16:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/03/2024 11:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/03/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 06:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2023 06:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 06:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/07/2023 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/07/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2022 07:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/09/2022 14:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/09/2022 16:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/09/2022 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/09/2022 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2022 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 17:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/08/2022 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2022 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/08/2022 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2022 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2022 08:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/08/2022 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2022 14:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2022 14:32 de Conciliação 
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                                            29/07/2022 08:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/07/2022 17:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/06/2022 08:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/06/2022 09:30 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/06/2022 09:30 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/06/2022 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/06/2022 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 12:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/06/2022 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 17:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2022 17:36 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/06/2022 14:43 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2022 14:43 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/06/2022 10:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/06/2022 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 09:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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