TJMS - 0871344-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 06:53
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Juliana Carla de Oliveira e Silva Silvestre (OAB 233252/RJ) Processo 0871344-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Gonçalves dos Santos - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
07/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Juliana Carla de Oliveira e Silva Silvestre (OAB 233252/RJ) Processo 0871344-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Gonçalves dos Santos - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
16/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Juliana Carla de Oliveira e Silva Silvestre (OAB 233252/RJ) Processo 0871344-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Gonçalves dos Santos - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 17:38
de Conciliação
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
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30/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 13:27
de Instrução e Julgamento
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11/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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