TJMS - 0002908-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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27/06/2025 18:02
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:50
Juntada de Mandado
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27/06/2025 17:49
Juntada de NULL
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03/06/2025 13:15
Prazo em Curso
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03/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 11:37
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 06:19
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB 45475A/CE) Processo 0002908-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JAIANE DAYCI SILVA - Réu: Base Construções e Incorporações Eireli - Vistos, etc. 1 - Intime-se o AUTOR para que, no prazo de dez dias, se manifeste acerca do interesse de agir da presente ação, considerando a informação de fls. 172/173. 2 - Decorrido o prazo do item acima, intime-se PESSOALMENTE o AUTOR para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil extensível ao cumprimento de sentença, inclusive [CPC 318, parágrafo único e CPC 771, parágrafo único]. 3 - Após, COM ou SEM manifestação, voltem conclusos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 10:24
Emissão da Relação
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17/12/2024 10:23
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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31/08/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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07/08/2024 15:29
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB 45475A/CE) Processo 0002908-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JAIANE DAYCI SILVA - Réu: Base Construções e Incorporações Eireli - Vistos, etc. 1 - Trata-se de ação na qual a parte autora ajuizou ação de conhecimento perante a Justiça do Trabalho para recebimento do crédito de R$ 2.322,58 e R$ 3.000,00 em decorrência dos serviços prestados.
Conforme decisão de fls. 101/103, houve reconhecimento da incompetência daquele juízo, considerando a inexistência de relação trabalhista.
Em contestação a requerida indicou que já houve habilitação do crédito mencionado na inicial no quadro de credores da Recuperação Judicial que tramita sob o n. 5096785-89.2021.8.24.0023 (fls. 167/171 e documentos de fls. 172/173). 2 - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca de eventual perda do interesse de agir, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 09:28
Emissão da Relação
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29/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 15:49
Declarada incompetência
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03/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:08
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Documento Digitalizado
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02/04/2024 18:09
Informação do Sistema
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02/04/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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