TJMS - 0831278-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 08:33
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831278-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernandes Viveiros - Réu: Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da interposição do recurso de apelação de fls. 237-335. -
19/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831278-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernandes Viveiros - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido declaratório formulado por José Fernandes Viveiros para declarar a inexistência do contrato de abertura da conta corrente º 32.653, agência, Banco do Brasil e do respectivo débito, objeto da negativação de fl. 86.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando o autor isento por ora por ser beneficiário da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Paim de Lima (OAB 23364/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0831278-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernandes Viveiros - Réu: Banco do Brasil S/A - Conforme informado na contestação, o réu procedeu ao cancelamento das operações de empréstimos e a conta corrente foi encerrada, haja vista ter reconhecido a possibilidade de fraude, assim, como pontos controvertidos da demanda fixo a existência de dano em decorrência dos fatos narrados na inicial e a extensão destes, o nexo de causalidade entre os danos e os atos ou omissões do réu e a responsabilidade deste em indenizar o autor, sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Indefiro a realização de prova pericial haja vista o cancelamento das operações de empréstimos e o encerramento da conta corrente de forma espontânea pelo réu e não há pedido de produção de prova oral.
Desta forma, levando-se em consideração o princípio de que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, conforme disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 17:10
de Conciliação
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:29
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 17:03
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2023 17:01
Desapensado do processo número do processo
-
18/07/2023 16:56
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 16:51
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Tutela Provisória
-
17/07/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 15:27
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2023 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:10
Decisão ou Despacho
-
11/07/2023 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:19
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:54
Decisão ou Despacho
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14/06/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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