TJMS - 0803734-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:22
Homologada a Transação
-
14/07/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803734-70.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda, Emília Bandeira Perissatto, Emília Bandeira Perissatto, Emília Bandeira Perissatto - Exectdo: Fabiano Hitomi Rodrigues - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
10/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 11:07
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 11:17
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803734-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Réu: Fabiano Hitomi Rodrigues - ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial para, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pela quantia de R$ 7.947,19 (sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), que deverá ser corrigida, em consonância com os encargos pactuados, desde a data da elaboração do último cálculo (fl. 40), até efetivo adimplemento.
Pela sucumbência, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio.
Com o trânsito em julgado, junte, a Autora, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 07:14
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803734-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Réu: Fabiano Hitomi Rodrigues - DESPACHO F. 61: A homologação do acordo noticiado importa, invariavelmente, na extinção do processo (cf. art. 487, inciso III, alínea "b", CPC), fato incompatível com a suspensão pleiteada (cf.
Art. 313, do CPC).
Se tanto já não bastasse, a suspensão, na hipótese, encontra óbice, ainda, no art. 313, inciso II, §4º, do CPC, na medida em que não poderá exceder seis (06) meses.
Assim sendo, esclareça a Autora, em três dias, se opta pela homologação e consequente extinção do processo ou por seu prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803734-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - DECISÃO F. 52: VISTOS etc.
De fato, o art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil admite o sobrestamento do processo "pela convenção das partes", mas não ampara, no caso, a pretensão retro da Autora.
A um, porque o prazo de suspensão reportado às fls. 51 supera em muito o limite máximo de seis (06) meses estipulado no §4º, do referido artigo; e, a dois, porquanto não há provas da anuência do Réu, já citado (fls. 50).
Outrossim, aguarde-se pelo decurso do prazo de resposta e, só então, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:15
Outras Decisões
-
25/07/2024 21:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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