TJMS - 0812958-35.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:01
Correção de Classe Realizada
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01/09/2025 09:14
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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01/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:39
Recurso Especial
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22/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:31
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812958-35.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Flavio Ronaldo Lopes Advogada: Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB: 26516/MS) Esclareça a parte agravante qual recurso exatamente está interpondo, no prazo de cinco dias, porquanto direciona suas razões para o Superior Tribunal de Justiça e aponta o art. 1.042, o que indica que está interpondo agravo em recurso especial, mas protocola seu recurso no sistema como se agravo interno fosse.
I.C. -
15/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:06
Prazo em Curso
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01/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 14:51
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:27
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812958-35.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Flavio Ronaldo Lopes Advogada: Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB: 26516/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda..
I.C. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812958-35.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Flavio Ronaldo Lopes Advogada: Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB: 26516/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812958-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Flavio Ronaldo Lopes Advogada: Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB: 26516/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃODE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES DA LEI N.º 13.786/2018 - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA COM POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ SOBRE A MATÉRIA - TAXA DE FRUIÇÃO NÃO DEVIDA - JUROS DE MORA SEGUNDO O TEMA 1002 DO STJ - SUCUMBÊNCIA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados pelo comprador, em caso de rescisão contratual, no importe de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto.
A jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a cobrança de taxa de fruição no caso de lote não edificado, em razão da efetiva ausência de utilização do bem.
Segundo o Tema Repetitivo 1.002, do Superior Tribunal de Justiça, "Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812958-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Flavio Ronaldo Lopes Advogada: Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB: 26516/MS) Dado o efetivo contraditório, intime-se o apelante para, em quinze dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguido nas contrarrazões de f. 154-65.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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