TJMS - 0812958-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS) Processo 0812958-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ronaldo Lopes - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 131-148. -
03/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS) Processo 0812958-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ronaldo Lopes - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) Declarar que a rescisão do contrato de fls. 14-27 decorreu por culpa exclusiva do comprador; (b) Afastar a cobrança da taxa de fruição prevista na Cláusula Segunda, parágrafo Oitavo do Contrato discutido nestes autos, ante a natureza de imóvel vago e sem qualquer construção, nos termos da fundamentação; (c) Afastar a retenção dos valores pagos pela parte autora a título de comissão de corretagem, taxa administrativa e impostos federais; (d) Declarar a nulidade da parte final do parágrafo sétimo da Cláusula Segunda do contrato firmado entre as partes e, assim, deverá a restituição dos valores devidos ao autor ser paga de forma imediata; (e) Condenar a parte ré a restituir à parte autora, imediatamente, 88% do valor total adimplido por ela e atinente ao pacto objeto de discussão, sobre cujo montante deverá incidir correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, abatido de tal montante o valor devido pelo autor, caso houver, em relação ao IPTU, taxas e multa do imóvel.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno a ré ao pagamento de 70% restante.
Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor da parte autora o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
10/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 08:34
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS) Processo 0812958-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ronaldo Lopes - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expresamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
07/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:51
de Conciliação
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03/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
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08/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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