TJMS - 0805051-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sent parte dispositiva. embargos declaração...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho os embargos de declaração interpostos às pp. 259/261, para o fim de, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, corrigir erro material existente, que passa a ter a seguinte redação: "Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência pela parte ré, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85)." No mais, o decisum permanece inalterado.
Esta decisão fica fazendo parte integrante da sentença de pp. 302/310.
R.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Karini Eloiza Zanetti de França (OAB 26243/MS) Processo 0805051-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer - Decisão de fls.176: Vistos etc., Nestes autos de Procedimento Comum Cível que Banco Bradesco S/A move em face de Fabricio Juliano Frohbose Tonezer, partes já qualificadas, cumpre decidir o que segue: Intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, apenas o réu pugnou pela produção de prova testemunhal, enquanto a parte autora manifestou o seu desinteresse na dilação probatória (pp. 138/139 e 140/141).
Pois bem.
Não obstante o requerimento da parte ré, a prova documental existente nos autos, em especial a cópia do contrato objeto da ação, deslindando pontos fundamentais a permitir a exata compreensão da controvérsia, é suficiente para o julgamento do feito.
Registre-se, nesse ponto, que a "falha sistêmica" é fato incontroverso nestes autos, não havendo como a prova testemunhal trazer maiores esclarecimento àquilo sobre o que não controvertem as partes.
A prova deve ser útil e necessária ao processo, de modo que, com base no referido dispositivo e, em sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele analisar a necessidade e utilidade de sua produção.
Desse modo, se a prova testemunhal se mostra inútil e desnecessária, de rigor o seu indeferimento.
Ante ao exposto, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução probatória.
Estabilizada a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
R.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Karini Eloiza Zanetti de França (OAB 26243/MS) Processo 0805051-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer - Intimação das partes da decisão de fl.134/135: Autos nº 0805051-06.2024.8.12.0002 Vistos etc., Nestes autos de Ação de Cobrança que Banco Bradesco S/A move em face de Fabricio Juliano Frohbose Tonezer, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Assim, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: Não há preliminares pendentes.
Restou incontroverso nos autos o depósito, por duas vezes, em 13/07/2023 e 20/11/2023, do valor de R$ 291.815,38 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e quinze reais e trinta e oito centavos) na conta bancária de titularidade do réu.
Fixo como ponto controvertido a obrigação do réu em restituir o valor auferido, bem como a forma de sua devolução.
Com relação ao ônus da prova, aplica-se ao caso a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Sem prejuízo, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, faculto ao réu comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em igual prazo, as declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, bem como de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
14/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:41
Outras Decisões
-
02/09/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0805051-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 16:12
de Conciliação
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 07:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:55
Outras Decisões
-
20/05/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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