TJMS - 0804847-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
20/08/2025 13:31
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:39
Prazo em Curso
-
28/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:15
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 17:24
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
09/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
18/03/2025 13:15
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0804847-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Creuza Soares da Silva - VISTOS, etc.
Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos: se em razão do trabalho desempenhado na empresa Seara Alimentos Ltda, a Autora foi acometida das patologias especificadas na exordial às fls. 04/06; e, em caso positivo, se por conta de tais patologias ficou com sequelas que a incapacitam permanentemente, total ou em parte, para continuar a laborar.
II) Questões Processuais Pendentes: O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade/utilidade da pretensão submetida ao Poder Judiciário.
E, por sua vez, a necessidade da prestação jurisdicional, na espécie, consoante entendimento consolidado pelo e.
STF, por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG (tema 350/STF), exige a demonstração de resistência por parte do INSS à concessão do benefício, previamente requerido na esfera administrativa, ressalvados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado, ou em que pretendida a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que não dependa da análise de matéria de fato, ainda não levada ao conhecimento da autarquia.
Na hipótese, como se depreende do documento carreado às fls. 21, o benefício de auxílio-doença foi indeferido à Autora, em 24/abril/2024, por não ter sido constatada, em exame realizado pela perícia médico do INSS, a incapacidade para o labor e/ou para o exercício de sua atividade habitual.
Nestes termos, restou comprovada tanto a requisição prévia pela Autora do benefício na via administrativa, como a recusa/negativa pela autarquia previdenciária Ré em concede-lo, evidenciando a existência do interesse de agir daquela em relação a esta.
III) Deliberação de Provas: Defiro a realização da prova técnica, requerida às fls. 170/171, consistente em exame médico pericial, por ser indispensável à solução da lide e aferição da presença ou não da alegada invalidez.
Nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovani, médico ortopedista e traumatologista, especialista em medicina do trabalho, inscrito no CRM/MS sob o nº 4434, devidamente cadastrado junto ao CPTEC, com consultório nesta cidade, no edifício Medical Center, localizado à Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila Progresso, Telefones: (67) 3421-7421 e 98401-3943, e-mail: [email protected], cujos honorários, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se a autarquia Ré para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A Autora apresenta as lesões descritas às fls. 04/06? Se positivo, diga se tais lesões/doenças são do tipo degenerativa, ou endêmica ou inerente ao grupo etário? b) Há nexo de causalidade entre as referidas lesões/doenças e o trabalho desenvolvido pela Autora? c) Tais lesões/doenças estão consolidadas (consolidadas = lesões que não são temporárias; ou seja, lesões que são definitivas, insuscetíveis de recuperação)? d) Em decorrência destas lesões/doenças a Autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela Ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia deste despacho e dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, designe local, data e horário para realização da perícia, com a ressalva de que tal data deverá estar compreendida entre os trinta (30) dias subsequentes ao de sua intimação, e ainda cientificando-o de que, a partir dela, disporá de outros trinta (30) dias para a entrega do respectivo laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a Autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:13
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:39
Despacho Saneador
-
21/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
13/02/2025 16:15
Prazo em Curso
-
07/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0804847-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Creuza Soares da Silva - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
26/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 14:00
Emissão da Relação
-
07/11/2024 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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21/10/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 13:00
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0804847-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Creuza Soares da Silva - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela autarquia Ré (fls. 154/159), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
03/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:29
Emissão da Relação
-
13/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 18:59
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:12
Outras Decisões
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0804847-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Creuza Soares da Silva - VISTOS etc. 1.- Recebo a emenda de fls. 78/86 que passa integrar a petição inicial. 2.- Concedo ao Autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. 3.- No mais, cite-se a autarquia Ré para, querendo, oferecer resposta aos termos do pedido inicial, no prazo de (30) dias (art. 183, CPC), sob a advertência do art. 344 do CPC. 4.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
08/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:47
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:34
Prazo em Curso
-
19/07/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:17
Prazo em Curso
-
30/05/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 17:42
Emissão da Relação
-
27/05/2024 18:21
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:21
Informação do Sistema
-
14/05/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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