TJMS - 1410766-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 08:42
Baixa Definitiva
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24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
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30/11/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410766-54.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravada: Rosangela Ferreira Doroteu Pereira Advogado: Edvaldo Rodrigues Ferreira (OAB: 465818/SP) Interessado: Secretário(a) Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos, etc.
O Município de Dourados interpõe Agravo Interno em face da decisão de fls. 51-54 (autos principais), pugnando para se: a) Conhecer o presente recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada que determinou a inclusão do Município de Dourados no Polo passivo da presente ação. b) Reformar a decisão agravada a fim de declarar a ilegitimidade do Município de Dourados no pólo passivo da ação de mandado de segurança autos 1410766-54.2022.8.12.0000 junto a 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça" (fls. 1-8) O agravado, em Contrarrazões Recursais (fls. 28-33) requereu o improvimento do recurso. É a síntese do necessário.
Decido.
O agravo interno encontra-se prejudicado, não havendo razão para o seu prosseguimento.
Isso porque, conforme se vê pelo andamento processual, já foi já foi realizado o julgamento do feito, nos termos do acórdão de fls. 105/114, publicado no Diário da Justiça 5061, em 31/10/2022.
Independentemente do resultado, o fato é que houve julgamento do principal, de sorte que a análise do presente agravo interno ficou prejudicada, consubstanciando-se essa circunstância na perda do objeto do recurso.
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo Interno, por estar prejudicado. -
25/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 23:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 18:04
Negado seguimento ao recurso
-
09/11/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
08/11/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2022 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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