TJMS - 0800612-96.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 06:53
Emissão da Relação
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10/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 18:38
Registro de Sentença
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10/09/2025 18:38
Com Resolução do Mérito
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09/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800612-96.2024.8.12.0051 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias acerca da certidão de fl. 134. -
28/11/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/11/2024.
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18/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:20
Juntada de Mandado
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10/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 12:56
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800612-96.2024.8.12.0051 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
I- Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, prenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 70 do CPC.
I- Asim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de coreção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constiuir-se de pleno direito o tíulo executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
II- Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento ficará isento das custas procesuais (art. 701, § 1º do CPC).
IV-Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Às providências e intimações necesárias. -
06/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:43
INCONSISTENTE
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04/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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