TJMS - 0801927-72.2018.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801927-72.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - I- O presente feito está suspenso.
Suspensão essa, ex lege, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Há previsão não apenas de suspensão do processo, mas também do prazo prescricional, de modo que não existe qualquer prejuízo ao exequente.
O período de suspensão tem por objetivo que o exequente realize buscas patrimoniais a fim de localizar bens do executado.
Evita-se, com isso, que sejam reiterados pedidos de busca a esmo.
Assim, é de bom alvitre que a parte exequente utilize o período de forma eficaz em vez de ficar reiterando pedidos realizados após a suspensão do processo.
Quanto à Central de Processamento Eletrônico - CPE, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Novos pedidos de pesquisa de bens serão apreciados apenas após o período de suspensão. Às providências. -
25/11/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801927-72.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Joao Moreira dos Santos - Intimação da parte exequente da determinação de f. 363/364 que determinou a remessa dos autos ao arquivo a fim de se aguardar o lapso prescricional. -
08/08/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Informações
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801927-72.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - I- Defiro a pesquisa Renajud e Sisbajud, cujas minutas seguem anexo.
II- Constata-se que o veículo localizado já encontra-se com restrição oriunda dos autos sob n. 0801929-42.2018.8.12.0051, motivo pelo qual deixei de proceder à penhora, bem como a restrição.
III- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
IV- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos.
V- Transcorrido o lapso temporal previsto no item III, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS).
VI- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º).
VII- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VIII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença.
IX- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão.
X- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
06/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
11/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:21
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 18:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:56
Processo Reativado
-
02/01/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/03/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2021 14:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2021.
-
25/02/2021 14:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2021.
-
24/02/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:20
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2021 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2021.
-
29/01/2021 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2021.
-
28/01/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 21:52
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2019 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 18:14
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 09:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 17:38
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 17:39
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2018 04:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 23:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2018.
-
27/09/2018 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2018 22:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2018.
-
03/09/2018 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
13/07/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:02
Decisão ou Despacho
-
06/07/2018 08:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 07:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2018 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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