TJMS - 0821973-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:19
Prazo em Curso
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 12:00
Prazo em Curso
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13/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 16:48
Emissão da Relação
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06/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 09:35
Prazo em Curso
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30/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 09:16
Emissão da Relação
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30/06/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:42
Registro de Sentença
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30/06/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 06:19
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821973-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anésia Gonçalves Moraes - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 105/107, requerendo o que de direito. -
24/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:41
Emissão da Relação
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08/01/2025 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 21:08
Prazo em Curso
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29/11/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:04
Prazo em Curso
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13/11/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:33
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821973-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anésia Gonçalves Moraes - Reqdo: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 99-100: Diante disso, defiro o pedido da parte autora e determino que a parte ré faça a exibição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias legíveis referentes ao contrato que deu origem à suposta dívida em nome de Anésia Gonçalves Moraes junto ao banco requerido, em especial, a carta de quitação, histórico das parcelas pagas pela seguradora, além de outros documentos que estejam relacionados ao contrato referido, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 3.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 4.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 18:26
Prazo em Curso
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11/11/2024 18:25
Expedição de Carta.
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11/11/2024 17:39
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 17:32
Emissão da Relação
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11/11/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:35
Tutela Provisória
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05/11/2024 18:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:40
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821973-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anésia Gonçalves Moraes - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
15/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 10:29
Emissão da Relação
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10/10/2024 13:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/10/2024 13:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/09/2024 14:44
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 19:02
Emissão da Relação
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30/08/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2024 07:19
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821973-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anésia Gonçalves Moraes - Reqdo: Banco Pan S.A. - contra Banco Pan S.A.. Às fls. 43/44, determinei à parte autora que, no prazo de quinze dias, emendasse a petição inicial para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
A parte autora manifestou-se às fls. 47/61 argumentando, em resumo, que "houve expresso requerimento administrativo (notificação de fls.25/26) encaminhado nos endereços eletrônicos da requerida.
Portanto, existiu pedido administrativo não respondido em tempo hábil" (fl. 54).
Decido.
Em se tratando de ação de exibição de documentos contra instituição financeira, foi estabelecido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS os seguintes requisitos para a propositura da demanda: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Na hipótese, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, todavia, não cumpriu a ordem, insistindo, apenas, na validade do documento apresentado às fls. 25/26, o qual não supre o requerimento administrativo na forma estabelecida no REsp nº 1.349.453/MS.
Consoante destacado no despacho de fls. 43/44, não há elementos nos autos que demonstre que o documento juntado pela parte autora às fls. 25/26 tenha sido encaminhado para setores com poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco, nem mesmo o efetivo recebimento e leitura pela parte ré.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
06/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 07:38
Emissão da Relação
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18/07/2024 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:21
Registro de Sentença
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18/07/2024 20:21
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 21:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:51
Prazo em Curso
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10/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 13:36
Emissão da Relação
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10/04/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 06:53
Conclusos para decisão
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10/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2024 16:32
Informação do Sistema
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09/04/2024 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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