TJMS - 0844551-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), João Otávio da Costa Constantino (OAB 65627/GO) Processo 0844551-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maíra Ravena Collins Cavalcante - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Desta forma, diante do cumprimento da obrigação de fazer, julga-se extinto o presente cumprimento provisório de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Restam prejudicados os pedidos de fls. 106/110, 148/149 e 150, diante do cumprimento da obrigação.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 16:23
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:14
Registro de Sentença
-
07/05/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 16:48
Juntada de NULL
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
07/11/2024 15:05
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0844551-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maíra Ravena Collins Cavalcante - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intima-se a parte autora para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da devedora de p. 106-118. -
31/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:42
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 16:45
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 14:21
Emissão da Relação
-
27/08/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 18:23
Despacho Saneador
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:57
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0844551-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maíra Ravena Collins Cavalcante - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I.
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de colacionar aos autos às peças necessárias à tramitação do pedido de cumprimento provisório de sentença, quais sejam, cópia da decisão/sentença exequenda e acórdão proferidos (acórdão dos embargos de declaração e do recurso especial) cópia da procuração outorgada pelas partes, Exequente e Executada, à seus causídicos no processo principal, e certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 522, parágrafo único e incisos do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de instauração da fase de cumprimento provisório de sentença.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
07/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:19
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813191-66.2023.8.12.0001
Luisa do Valle Aranha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Juan Luiz Freitas Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 10:05
Processo nº 0813191-66.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Isabela Simonetti do Valle Aranha
Advogado: Juan Luiz Freitas Soto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 16:10
Processo nº 1413292-23.2024.8.12.0000
Adriana Goncalves Perez
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 16:30
Processo nº 0002532-92.2010.8.12.0031
Miguel Mateos Mateos
Jose Manoel Mateus Sandin
Advogado: Sandro Gregorio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2016 13:47
Processo nº 0045289-55.2014.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jannder de Carvalho Teixeira
Advogado: Pedro Paulo Centuriao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2014 08:42