TJMS - 0002149-44.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:10
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 13:34
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:31
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
31/07/2025 18:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:08
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 12:01
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:22
Prazo em Curso
-
19/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
17/06/2025 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:01
Emissão da Relação
-
17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
19/05/2025 10:54
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
15/05/2025 16:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:13
Emissão da Relação
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 00:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:06
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 05:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 05:34
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:39
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:40
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS) Processo 0002149-44.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Wilson Junior Machado da Rocha - Sentença: Diante do exposto, conhecem-se os embargos interpostos pela Embargante Wilson Junior Machado da Rocha, todavia, Julga-se Improcedente o mesmo, para manter a sentença de fls. 46/49, intacta, em razão de seus próprios fundamentos. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/11/2024 05:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 04:52
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:54
Registro de Sentença
-
25/10/2024 14:54
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2024 17:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 06:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS) Processo 0002149-44.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Wilson Junior Machado da Rocha - Sentença: Diante do exposto, julga-se improcedente os Embargos a Execução c/c pedido de efeito suspensivo interposto pelo Executado Wilson Junior Machado da Rocha em desfavor do Exequente Estado de Mato Grosso do Sul.
Quanto ao pedido do Embargado, considerando a decisão dos Embargos a Execução, revoga-se a gratuidade da justiça e determina-se o prosseguimento do cumprimento de sentença relativo ao importe de R$ 5.297,75, valor atualizado até 21/07/2023 correspondente aos 10% de honorários de sucumbência.
Submete-se, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente parecer decisório para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 03:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 03:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 03:26
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:58
Registro de Sentença
-
08/08/2024 18:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/08/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:58
Expedição de NULL.
-
15/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 21:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/03/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:47
Prazo em Curso
-
05/02/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 05:11
Emissão da Relação
-
11/01/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 17:33
Recebida petição inicial
-
05/12/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 07:27
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 07:27
Documento Digitalizado
-
01/12/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
24/11/2023 11:14
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 11:14
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 11:14
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:13
Apensado ao processo numero do processo
-
24/11/2023 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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