TJMS - 0802314-29.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:08
Emissão da Relação
-
09/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:54
Registro de Sentença
-
09/09/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:58
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 14:06
Prazo em Curso
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03/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:53
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Camile de Oliveira (OAB 26128/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802314-29.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marta Helena da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Chapadão do Sul - Isso posto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, por não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. -
23/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:44
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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02/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:08
Informação do Sistema
-
22/10/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Camile de Oliveira (OAB 26128/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802314-29.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marta Helena da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Chapadão do Sul - Intimação dos embargos de declaração. -
27/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:25
Emissão da Relação
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19/09/2024 16:21
Informação do Sistema
-
19/09/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
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13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Camile de Oliveira (OAB 26128/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802314-29.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marta Helena da Silva - DECISÃO: DEFIRO o pedido liminar, para o fim de obrigar solidariamente as requeridas a, no prazo de 30 dias, agendar data para realização da cirurgia bariátrica na autora, sob pena de sequestro de verba pública.
Intimem-se as rés.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3 Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230, do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
06/08/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:53
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2024 14:38
Emissão da Relação
-
05/08/2024 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 12:54
Tutela Provisória
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01/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 14:40
Emissão da Relação
-
11/03/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 21:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2023 07:09
Recebidos os autos do NAT
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05/11/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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