TJMS - 0817726-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0817726-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adão Escobar - Reqdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Itaú Unibanco S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar à requerida que proceda com a exclusão dos encargos (financiamento + moratório) cobrados do autor em decorrência do financiamento da fatura no total de R$ 252,98 por mês, a partir da fatura com vencimento em fevereiro/2022 até a última fatura de consumo emitida ao autor, e todos os encargos gerados em razão do financiamento de crédito proporcional ao referido valor; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
19/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0817726-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adão Escobar - Reqdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
29/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:49
Homologada a Transação
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21/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:02
de Conciliação
-
04/09/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0817726-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adão Escobar - Decisão de f. 36/38: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes em razão dos débitos discutidos no processo até o julgamento definitivo da presente ação, o que deve ser feito no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo." Audiência: Conciliação, designada para o dia 04/09/2024 às 14:45h. -
07/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:00
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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