TJMS - 0801173-20.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Preclusa a decisão de fixação de honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que apresente os respectivos cálculos.
PRAZO 15 DIAS -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 21:44
Emissão da Relação
-
11/07/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
30/05/2025 10:25
Prazo em Curso
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801173-20.2022.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anna Cristhina Silva Diniz - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, referente à obrigação de pagar. 2.
Promova-se a evolução de classe, caso ainda não feito. 3.1.
Considerando-se que não houve fixação de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, por ser ilíquida a condenação, cabe o arbitramento no presente momento.
Conforme os cálculos apresentados, é evidente que o valor da condenação não superará 200 salários mínimos, de modo a possibilitar a fixação dos honorários advocatícios.
Com amparo no art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% da condenação. 3.2.
Havendo impugnação em relação a fixação dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se.
Oportunamente, conclusos. 4.1.
Preclusa a decisão de fixação de honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que apresente os respectivos cálculos. 4.2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 535 do CPC.
Não oposta impugnação ou havendo concordância com os valores apresentados na inicial, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, observando-se o disposto no parágrafo 3º do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, mesmo que parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. 5.
No que tange aos honorários advocatícios, há dupla regulação, isto é, (a) para os honorários sucumbenciais o pagamento é realizado em precatório ou RPV autônomo do principal, logo, deve ser expedindo outro RPV ou precatório separado do principal e de acordo com o valor dos honorários sucumbenciais, bem como na classe alimentícia, por sua vez (b) em relação aos honorários contratuais, ele deve seguir o principal, logo, caso o principal seja precatório, independentemente do valor dos honorários contratuais, eles também serão pagos por meio de precatório, somente havendo um destaque no principal.
Por fim, necessário deixar consignado que os honorários contratuais somente serão destacados caso haja requerimento no momento oportuno e com a devida comprovação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 13:16
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:48
Recebida petição inicial
-
12/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2024 10:48
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2024 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2024 09:01
Prazo em Curso
-
15/07/2024 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
04/07/2024 11:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/04/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2024 11:39
Emissão da Relação
-
22/03/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:39
Registro de Sentença
-
22/03/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:03
Prazo em Curso
-
04/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2023 10:25
Emissão da Relação
-
08/09/2023 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2023 13:23
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2023 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/02/2023 12:31
Emissão da Relação
-
06/12/2022 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:23
Prazo em Curso
-
19/08/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 07:02
Emissão da Relação
-
18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:41
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/07/2022 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2022 11:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/07/2022 08:51
Informação do Sistema
-
19/07/2022 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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