TJMS - 0808383-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:39
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/02/2025 02:47:46, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 16:13
Juntada de NULL
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS), Ricarde Prestadora de Serviço Eireli-epp - réu-revel Processo 0808383-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vlandon Xavier Avelino, Vlandon Xavier Avelino - Exectdo: Ricarde Prestadora de Serviço Eireli-epp - CERTIFICO para os devidos fins que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência de Instrução e Julgamento designada no dia 19/02/2025 às 14:30h (horário local), nesta Vara, a ser realizada por meio Virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Obs.
Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.................(...) Fica, também, intimado da Decisão Interlocutória de fls.74. -
13/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:33
Emissão da Relação
-
13/12/2024 08:32
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:47
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:40
Prazo em Curso
-
25/11/2024 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
-
18/11/2024 05:51
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS) Processo 0808383-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vlandon Xavier Avelino, Vlandon Xavier Avelino - Fica intimado do Despacho de fls. 81 e 82: Vistos etc. 1) A parte autora/exequente requereu a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da executada Renatha Ricarde Oliveira para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de busca de endereços da parte requerida/executada por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminha em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se trata de procedimento simples, tampouco célere e, menos ainda, econômico.
A busca por intermédio de sistemas reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora/exequente diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida/executada, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora/exequente poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 2) Intime-se a parte autora/exequente, para que providencie a citação da executada Renatha Ricarde Oliveira, sob pena de extinção da ação com relação a ela.
Prazo: 05 dias Intimem-se. -
08/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 11:05
Informação do Sistema
-
08/11/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:28
Emissão da Relação
-
07/11/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:43
Emissão da Relação
-
05/11/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/02/2025 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/10/2024 05:39
Prazo em Curso
-
29/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 12:19
Emissão da Relação
-
23/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
09/10/2024 16:26
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 15:28
Juntada de NULL
-
12/09/2024 15:22
Juntada de NULL
-
06/09/2024 19:15
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 18:47
Prazo em Curso
-
04/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 06:46:20, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2024 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS) Processo 0808383-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vlandon Xavier Avelino, Vlandon Xavier Avelino - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:30
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 19:02
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:15
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS) Processo 0808383-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vlandon Xavier Avelino, Vlandon Xavier Avelino - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 46/48: Como se vê dos autos, a parte requerida Renatha Ricarde de Oliveira não foi devidamente citada, conforme certidão do oficial de justiça, f. 32 e f. 43, devendo o autor dilgenciar para localização do endereço.
Outrosim, quanto à requerida Ricarde Prestadora de Serviço Eireli-EP, constata-se houve a sua citação, f. 31, e, por tratar-se de execução de tíulo extrajudicial, não há que se falar em decretação de revelia.
Asim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o endereço atualizado da requerida Renatha, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que de direito quanto à outra requerida.
I.C.
C ". -
07/08/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:33
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/07/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 15:45
Juntada de NULL
-
19/06/2024 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 17:48
Emissão da Relação
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 06:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:51
Prazo em Curso
-
04/06/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/05/2024 16:27
Juntada de NULL
-
27/05/2024 16:27
Juntada de NULL
-
07/05/2024 18:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 09:38
Emissão da Relação
-
03/05/2024 08:59
Prazo em Curso
-
03/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 19:05
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/04/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:10
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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