TJMS - 1601417-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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02/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601417-72.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
F. dos S.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 09:59
Provimento por decisão monocrática
-
09/09/2024 13:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601417-72.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
F. dos S.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 30/37 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601417-72.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2024 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 12:29
Distribuído por prevenção
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09/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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