TJMS - 0800185-26.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800185-26.2024.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Réu: Jande Marcelo Rodrigues - Tratam-se de Embargos de Declaração, formulados por Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a., contra a sentença de fls. 85, alegando que a homologatória deixou de se pronunciar sobre as custas procesuais. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a suprir defeito de decisão ou sentença, cujo texto apresente ero material ou tenha ensejado obscuridade, contradição ou omisão, art. 102 do CPC.
Os declaratórios podem até mesmo ter eficácia infringente, máxime quando a contradição ou a omisão tem como corolário lógico a alteração do dispositivo, isto é, quando o dispositivo após suprido os embargos de declaração revelar-se incompatível com a fundamentação revelada.
Razão asiste ao embargante, a sentença foi omisa acerca das custas procesuais.
Asim dispõe o artigo 90, do CPC: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (.) § 3º Se a transação ocorer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas procesuais remanescentes, se houver.
Porque a transação ocoreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas procesuais remanescentes, nos termos do dispositivo retromencionado.
Asim, conheço e dou provimento ao recurso de Embargos de Declaração pois vislumbro os vícios apontados e, asim, acrescento à sentença homologatória a dispensa do pagamento das custas remanescentes.
Intimem-se as partes. -
06/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:18
Homologada a Transação
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10/05/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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19/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 22:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 22:48
INCONSISTENTE
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07/02/2024 22:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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