TJMS - 0818446-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:21
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO os embargos apresentados, de modo que acrescento na fundamentação e no dispositivo da sentença os seguintes parágrafos: (...) Por fim, a respeito da litigância de má-fé prevê o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015): "Art. 142.
Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé".
Verifico que no presente caso a pretensão da requerida pela condenação do autor por litigância de má-fé não merece prosperar.
Isso porque diante da postura processual da parte, não restou efetivamente comprovada qualquer conduta ilícita por do autor, a fim de se utilizar do processo para praticar ato simulado ou almejando qualquer finalidade proibida por lei.
Portanto, o pedido em questão não deve ser acolhido.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO CORREA MIRANDA em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A.
E DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487,I, do CPC.
No mais, julgo improcedente o pedido formulado pela requerida de condenação da parte autora por litigância de má-fé. (...) Mantenho os demais termos da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:35
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:23
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:23
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
08/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 01:23
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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20/05/2025 06:20
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0818446-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Correa Miranda - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 06:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 06:12
Emissão da Relação
-
09/05/2025 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 08:37
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0818446-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Correa Miranda - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO CORREA MIRANDA em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A. e DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:06
Emissão da Relação
-
05/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 22:20
Registro de Sentença
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05/04/2025 22:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/04/2025 22:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 22:20
Expedição de NULL.
-
04/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/11/2024 05:39:33, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0818446-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Correa Miranda - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação do r. despacho da págiina 142:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 141.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:56
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/11/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0818446-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Correa Miranda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos auto............................................................................(...)Em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica designada audiência de Conciliação para o dia 16/09/2024 às 14:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
19/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:19
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 12:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:48
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0818446-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Correa Miranda - Intimação da parte autora para manifestação acerca da certidão de fl. 21, prazo de 05 dias. -
07/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 07:46
Emissão da Relação
-
06/08/2024 17:13
Informação do Sistema
-
06/08/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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