TJMS - 0003146-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0003146-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a existência de litispen- dência em relação ao pedido de desbloqueio da conta na plataforma Uber e à indeniza- ção por danos morais, nos termos do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que tais pleitos já estão sendo discutidos no processo n.º 0819247-81.2024.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS.
Assim, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos supracitados, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas pro- cessuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se" "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
24/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 21:28
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 21:28
Homologada a Transação
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15/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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15/03/2025 21:28
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:52
de Conciliação
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05/09/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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04/09/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0003146-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante às p. 118-120.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 05/09/2024 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, via diário, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
07/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 21:21
Recebidos os autos
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01/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:05
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 13:56
de Conciliação
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29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
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25/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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