TJMS - 0807026-34.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:46
INCONSISTENTE
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27/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807026-34.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Arno Ferreira Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO.
QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 21:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807026-34.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Arno Ferreira Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807026-34.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Arno Ferreira Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807026-34.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Luiz Arno Ferreira Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807026-34.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Luiz Arno Ferreira Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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