TJMS - 1606108-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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18/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2024 16:59
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2024.
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27/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606108-03.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
L.
M.
Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Requerido: M. de M.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/17.
O credor foi intimado às f. 22, manifestou sua anuência às f. 25.
O ente devedor foi intimado às f. 26 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Natã Lobato Magioni.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 15/17 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 10:01
Provimento por decisão monocrática
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06/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2024 12:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
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13/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606108-03.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
L.
M.
Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Requerido: M. de M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606108-03.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 18:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/01/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 17:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2022 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2022 17:05
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:44
Desentranhado o documento
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18/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:51
Distribuído por prevenção
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16/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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