TJMS - 0800168-91.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/11/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 06:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800168-91.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Angélica Carro (OAB: 134543/SP) Apelada: Rosely Ananias de Souza Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Nelson Andrade Quelho, registrado civilmente como Nelson Andrade Quelho Perito: Leiva Vieira Paz Pecorare INSS interpôs apelação cível (p. 243/247) contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia ao pagamento do benefício assistencial – LOAS, previsto no art. 20 da Lei n. 8.472/93.
 
 O processo tramitou na Justiça Estadual em primeira instância por força do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, que delegou para os juízes estaduais, nas comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, a competência para as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado.
 
 Todavia, compete ao respectivo Tribunal Regional Federal conhecer dos recursos interpostos contra as decisões proferidas por juízes estaduais investidos de competência delegada federal, bem como julgar as remessas necessárias das respectivas sentenças, em conformidade com os §§ 3º e 4º do art. 109 da Constituição Federal.
 
 Logo, determino a remessa dos autos de processo à Justiça Federal.
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                                            22/10/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/10/2024 17:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            21/10/2024 17:19 Declarada incompetência 
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                                            18/10/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 14:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/10/2024 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 06:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/10/2024 06:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
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                                            17/10/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 10:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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