TJMS - 0802973-41.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 07:58
Juntada de NULL
-
04/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:49
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:54
Emissão da Relação
-
09/07/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:17
Registro de Sentença
-
09/07/2025 13:16
Com Resolução do Mérito
-
07/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:56
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 68865/PR) Processo 0802973-41.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Suzana Noetzold Maihack - Réu: Banco PSA Finance Brasil S/A - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
VII- Em caso de impugnação, depositado o valor incontroverso e, não havendo oposição do executado, defiro desde já a expedição de alvará em favor do exequente.Às providências e intimações necessárias. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 10:55
Emissão da Relação
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11/06/2025 08:23
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 07:45
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 06:44
Emissão da Relação
-
06/06/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 06:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/06/2025 06:42
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:54
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 13:35
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:53
Emissão da Relação
-
16/03/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 08:56
Registro de Sentença
-
16/03/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
14/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Apelação
-
10/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
07/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:11
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:52
Registro de Sentença
-
09/07/2024 17:52
Com Resolução do Mérito
-
22/02/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
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09/02/2024 08:28
Prazo em Curso
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08/02/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 07:08
Emissão da Relação
-
08/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
22/01/2024 11:07
Prazo em Curso
-
14/12/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 09:22
Emissão da Relação
-
27/11/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
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24/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 06:43
Emissão da Relação
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23/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
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10/11/2023 18:52
Prazo em Curso
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10/11/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 18:11
Emissão da Relação
-
10/11/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:02
Prazo em Curso
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06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 18:18
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 13:37
Emissão da Relação
-
18/10/2023 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 11:04
Tutela Provisória
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16/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:06
Informação do Sistema
-
16/10/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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