TJMS - 0800409-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:57
Prazo em Curso
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27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:55
Apensado ao processo numero do processo
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26/06/2025 09:37
Prazo em Curso
-
16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
22/04/2025 11:46
Prazo em Curso
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16/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ) Processo 0800409-90.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Exectdo: Tania Regina Tezani de Almeida - Decisão: “1 – No que tange aos embargos à execução de f. 218/226, vê-se que sua apresentação se deu pela via inadequada, vez que, nos termos do art. 914, §1º do CPC, os mesmos devem ser distribuídos por dependência ao processo principal, para devida instauração do contraditório e ampla defensa.
Assim, em atendimento ao principio de cooperação entre as partes e da instrumentalidade das formas, bem como sendo os embargos tempestivos, proceda o Cartório com o desentranhamento da petição de f. 218/226, e distribua-a em processo autônomo, apenso a este feito, classificando-o como "embargos à execução".
Após, remeta-se a nova ação de "embargos à execução" para fila inicial, para devida análise do juízo. (…) 2 – Quanto à alegação de nulidade de intimação e pedido de restituição de prazo, apresentada pelo exequente (f. 230/232), tem-se que resta prejudicada sua análise, já que, com a determinação de redistribuição dos embargos em processo apenso, será devidamente oportunizado prazo para resposta em favor do credor/embargado, não havendo qualquer prejuízo à defesa do exequente. 3 – No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.” -
15/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:09
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 17:52
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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29/08/2024 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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07/08/2024 13:46
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0800409-90.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Intimação do exequente para manifestação acerca dos Embargos à Execução de fls. 218/226. -
05/08/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 12:01
Emissão da Relação
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19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 14:17
Prazo em Curso
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29/05/2024 14:14
Expedição de Carta.
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29/05/2024 11:00
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2024 18:32
Autos preparados para expedição
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01/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 10:17
Emissão da Relação
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02/02/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/01/2024 09:32
Informação do Sistema
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05/01/2024 09:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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