TJMS - 0802434-41.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:29
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 10:29
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 16:28
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 10:43
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:42
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ante a renúncia de mandato de f. 169-174, observando que o(a) douto(a) advogado(a) cumpriu as determinações constantes no art. 112 do CPC, intime-se pessoalmente a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias constituir novo procurador.
Sem prejuízo, requisite-se o pagamento da perícia ao TJMS, nos termos da decisão de f. 118-119. -
14/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 08:01
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:45
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:33
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
18/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:06
Emissão da Relação
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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04/04/2025 11:01
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:12
Prazo em Curso
-
18/03/2025 10:18
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Diante da manifestação das partes (f. 134-135; f. 136), a perícia será realizada na cópia do contrato (f. 108-109), conforme descrito pelo perito à f. 130.
Ciência ao perito.
Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca das informações prestadas pelo perito (f. 137).
Após, aguarde-se a realização do ato pericial, bem como a entrega do laudo. -
17/03/2025 20:46
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:17
Emissão da Relação
-
14/03/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:40
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:43
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Teor do ato: "O pedido de dispensa da perícia, formulado pela parte ré, não pode ser acolhido, pois, ao se contrapor à realização da prova requerida pela parte autora, configuraria cerceamento de defesa, uma vez que a perícia grafotécnica é um meio essencial para a análise da autenticidade ou não da assinatura ou documento impugnado.
Ademais, ao acolher o pedido de dispensa da ré, estaria privando a parte autora de uma prova fundamental para a defesa de seus direitos, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal.
Por todo o exposto, REJEITO o pedido de dispensa de perícia grafotécnica formulado pela parte ré, mantendo sua realização nos termos requeridos pela parte autora.
Advirto a ré que a ausência da prova pericial, ônus já atribuído à ré, implicará em presunção de veracidade acerca da não contratação, conforme tese sustentada pela autora.
Intimem-se." No mesmo ato, intima-s as partes do teor da menifetsação do perito, f. 130, para que seja apresnetado o documento original. -
16/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:59
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 10:40
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica.
Para tanto, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, arbitrando em seu favor honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução 232, do CNJ, considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinaturas.
Intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte autora para a colheita de digital, a qual deverá comparecer ao fórum local na data informada, na sala de perícias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento da perícia ao TJMS.
Intimem-se. -
13/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 10:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:45
Despacho Saneador
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:01
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
26/09/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:34
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:12
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 11:00
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 17:13
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielly Santos Belo (OAB 28395/MS) Processo 0802434-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Soares Cirino - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 45: "I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
07/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 16:13
Emissão da Relação
-
04/08/2024 21:01
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:29
Recebida petição inicial
-
31/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:09
Informação do Sistema
-
30/07/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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