TJMS - 0803067-12.2023.8.12.0005
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hilário Silvestre (OAB 181765/SP) Processo 0803067-12.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cnc Provedor de Internet Eireli - Exectdo: Grp Internet Banda Larga Ltda - Intima-se a parte executada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às p. 162-195, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 16:18
Decorrido prazo de parte
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12/09/2024 10:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hilário Silvestre (OAB 181765/SP) Processo 0803067-12.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Grp Internet Banda Larga Ltda - Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 132/141. -
11/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Hilário Silvestre (OAB 181765/SP), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0803067-12.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cnc Provedor de Internet Eireli - Exectdo: Grp Internet Banda Larga Ltda - Vistos etc.
CNC PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, qualificado nos autos, ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de GRP INTERNET BANDA LARGA LTDA, também qualificada, alegando, em síntese, que é credora de R$ 160.334,08, decorrente do encerramento antecipado de contrato de prestação de serviço que possuíam.
A parte executada, em exceção de pré-executividade, alega litispendência deste processo com a ação de conhecimento n. 0824310-92.2021.8.12.0001 em trâmite pela 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
Manifestando-se a respeito, o exequente afirma que os objetos são distintos, pois aqui existe a execução de multa pelo encerramento antecipado de contrato e, na outra ação, a pretensão é de obrigação de não fazer (proibir a ré de interromper o compartilhamento de cabeamento de fibra ótica) cumulada com multa compensatória e o inadimplemento de 4 prestações anteriores ao ajuizamento desta ação. É o relatório.
Decido.
O autor é carecedor de ação.
O título executado é incerto, inexigível e ilíquido.
A narrativa dos fatos feitas nas manifestações deste processo é confusa, obrigando o julgador a ler e reler várias vezes cada peça para tentar compreender a dinâmica dos fatos.
Se bem entendemos, existem uma relação negocial entre a parte exequente e a parte executada, de prestação continuada de serviços, que teria sido desfeita antecipadamente por um dos lados.
Em razão desta decisão de romper o negócio antecipadamente, o exequente propôs duas ações.
Uma ação ordinária, com o intuito de continuar a contratação, tanto que pede a obrigação de "não fazer a interrupção dos serviços" e multa (0824310-92.2021.8.12.0001 em trâmite pela 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande).
E outra ação de execução da multa, porque houve a interrupção antecipada do contrato (a presente).
Ora, ou o exequente quer continuar a contratação ou aceita o seu fim e reclama pelos eventuais danos causados.
Ao propor a ação n. 0824310-92.2021.8.12.0001 em trâmite pela 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande o exequente automaticamente demonstrou o desinteresse nesta execução.
E diga-se, a descrição dos fatos é tão confusa, que põe em dúvida a certeza do título, pois, se o exequente obtiver sucesso na outra demanda para continuar o contrato, o direito ao recebimento de multa pelo fim do contrato desaparece.
O direito também é, por isto, inexigível, pois é preciso definir, antes de mais nada, quando e se o contrato vai terminar.
Como a multa é calculada sobre o período de antecipação do fim do contrato e esta antecipação ainda não se consolidou, o próprio valor dado ao crédito reclamado é incerto.
Enfim, da forma como está, o título é inexequível.
Por estes motivos, julgo extinto o processo de execução o que faço com fundamento no art. 485, IV, VI e X do CPC.
Custas pelo exequente.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
05/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2024 20:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2024 19:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 14:23
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2024 14:23
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:13
Decisão ou Despacho Acolhimento de exceção
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30/11/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
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27/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:20
Apensado ao processo numero do processo
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24/11/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
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24/11/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
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20/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
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19/09/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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12/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:45
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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