TJMS - 1401558-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401558-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Horii Agro Indústrial de Minérios Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Eduardo Rossato Stefanello Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PODER GERAL DE CAUTELA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A simples anotação à margem da matrícula de bemimóvelacerca da existência da ação, não transmuta a natureza do bem, nem implica restrição absoluta ao direito de propriedade, sobretudo efeito expropriatório ou de afetação à posse, possuindo apenas eficácia acautelatória em face de terceiros para fins estritamente informativos A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º vogal, vencido o relator. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:17
Inclusão em Pauta
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17/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:23
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401558-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Horii Agro Indústrial de Minérios Ltda Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Eduardo Rossato Stefanello Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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