TJMS - 1401548-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:49
Baixa Definitiva
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16/05/2023 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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25/04/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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23/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401548-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alcione Diogo de Sousa Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MULTA SANÇÃO APLICADA AO PROPRIETÁRIO - CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONDUTOR - ART. 257 DO CTB - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se o condutor do veículo no ato da aplicação das multas era justamente pessoa não habilitada, portanto, sem CNH, tem-se por inviabilizado que eventuais sanções administrativas aplicadas pela autoridade administrativa, em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro, recaiam sobre o mesmo, sendo devida a penalização do proprietário, nos termos do art. 257, §§1º e 2º/CTB, notadamente se considerado que uma das sanções foi justamente a de permitir a condução de veículo por pessoa sem habilitação (art. 310/CTB). 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401548-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alcione Diogo de Sousa Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Portanto, ausente a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela antecipada recursal é medida que se impõe, sendo o recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Oportunamente, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica
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13/02/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401548-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alcione Diogo de Sousa Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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