TJMS - 0800547-10.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800547-10.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB: 215739/RJ) Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Embargado: Pira Miuna -Turismo e Ecologia Ltda Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:19
Inclusão em pauta
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09/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 07:34
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-10.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Apelado: Pira Miuna -Turismo e Ecologia Ltda Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE VENDA DE RESERVAS DE HOTELARIA.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de cobrança movida pelo recorrido contra o recorrente, condenando-lhe ao pagamento de quantia certa.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se no recurso: i) a inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais à propositura da ação; ii) (in)existência de provas da relação contratual e do inadimplemento.
III.
Razões de decidir 3.
A petição inicial é considerada apta quando atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e viabiliza o contraditório.
Nos termos da jurisprudência do STJ, documentos indispensáveis são aqueles necessários à verificação das condições da ação e pressupostos processuais, não se confundindo com os que apenas comprovam as alegações da parte, onde se insere o exame do mérito. 4.
No caso, restaram comprovados (i) a relação comercial entre as partes e (ii) débitos vencidos e não pagos, conforme documentos e ata notarial apresentados pelo recorrido, que não foram impugnados especificamente pelo recorrente.
IV.
Dispositivo. 5.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, 320, 373, I, e 475; CC/2002, arts. 389 e 475.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.991.550/MS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe 25/8/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-10.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Apelado: Pira Miuna -Turismo e Ecologia Ltda Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-10.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Apelado: Pira Miuna -Turismo e Ecologia Ltda Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Genailda Oliveira Fernandes
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