TJMS - 0810056-10.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:05
Confirmada
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29/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em "data"
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27/05/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810056-10.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Leandro Antunes Nascimento Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:16
Não-Provimento
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28/02/2025 18:35
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/08/2024 02:26
Confirmada
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13/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:59
Expedida/certificada
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02/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810056-10.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Leandro Antunes Nascimento Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 12:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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