TJMS - 0844314-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844314-48.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Às contrarrazões. -
10/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844314-48.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido da presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para confirmar a liminar e conceder a segurança, determinando que o IMPETRADO se abstenha de praticar qualquer ato contra o livre exercício da atividade econômica da IMPETRANTE, com o fundamento em débito fiscal, mantendo-se ativa sua inscrição estadual nº 28.459.059-2.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pela IMPETRANTE.
Sem honorários advocatícios (súmulas 105 do STJ e 512 do STF). -
25/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:34
Concedida a Segurança
-
13/09/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 20:37
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 04:14
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844314-48.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Da decisão de fl. 70-3: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança para os fins de determinar que o IMPETRADO não suspende ou cancele a inscrição estadual n. 28.459.059-2 da IMPETRANTE, sob o fundamento da necessidade de apresentação de garantia complementar para cobrança de eventuais débitos de ICMS.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE PARA RECOLHER 1 DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 62,74 - JUSTIÇA PAGA" -
09/08/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844314-48.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Da decisão de fl. 63:
Vistos.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, instruir os autos com cópia da notificação/intimação nº 348234/2024. -
03/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 08:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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