TJMS - 0825197-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:24
INCONSISTENTE
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30/09/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825197-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB: 98479/PR) Apelado: Antonia Celia da Silva Moreira Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MÉRITO - CONTRATO DE ASSESSORIA FINANCEIRA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - ORIENTAÇÕES INADEQUADAS À CONSUMIDORA - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
27/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/09/2024 14:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:29
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:26
INCONSISTENTE
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825197-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB: 98479/PR) Apelado: Antonia Celia da Silva Moreira Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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